Retranca: Judiciário

Olho  Decisão de  Cuiabá concede antecipação do “stay period” a grupo agropecuário com dívidas de R$ 180 milhões, permitindo negociações sem ações expropriatórias e garantindo maior segurança jurídica.

Fernanda Cappellesso

Em uma decisão inovadora, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial de Cuiabá, concedeu a antecipação do “stay period” a um grupo agropecuário de Mato Grosso. A medida visa proteger os bens do grupo LFPEC, que enfrenta um passivo superior a R$ 180 milhões, permitindo que negocie com seus credores sem sofrer ações expropriatórias. A decisão foi proferida no último dia 3 de julho.

O grupo LFPEC é composto pelos produtores rurais Francisco Ferreira Camacho, Adel Ayoub Malouf Camacho e Ricardo Pereira Barbosa, além das empresas LF PEC Mato Grosso Ltda, LF Pecuária Bahia Ltda, LF Logística Ltda, LF Holding Agronegócios Ltda e LF Administração e Participações.

O advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, representante do grupo, solicitou a tutela de urgência cautelar para proteger os ativos dos devedores. As empresas já haviam iniciado um processo de mediação com os credores para renegociar as dívidas, justificando assim a necessidade de antecipar o “stay period”. Esta ferramenta, prevista no processo de recuperação judicial, suspende as ações e execuções contra as empresas devedoras.

O setor agropecuário de Mato Grosso, um dos pilares da economia estadual, enfrenta desafios significativos. Em 2023, o Ministério da Agricultura registrou uma queda de 8% na produção agrícola devido a adversidades climáticas e aumento dos custos de produção. Este cenário agravou o endividamento das empresas do setor, destacando a importância de medidas legais que permitam a reestruturação financeira sem comprometer a continuidade das atividades.

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Jessica Farias, advogada e administradora judicial especializada em recuperação de empresas, explica que a antecipação do “stay period” é uma medida crucial para proteger empresas em dificuldades financeiras. “A nova Lei de Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020) trouxe mudanças significativas, incluindo a possibilidade de antecipar os efeitos do deferimento do processo de recuperação judicial. Isso proporciona um ambiente mais seguro para negociações com credores”, destaca Farias.

A juíza Anglizey Solivan, ao conceder a antecipação do “stay period”, verificou que os requerentes atenderam todos os requisitos legais, como o exercício regular das atividades por mais de dois anos, ausência de condenações por crimes falimentares e a inexistência de pedidos de recuperação judicial nos últimos cinco anos.

“Nesse contexto, verifico que os requerentes comprovaram ainda a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, na forma prevista no art. 20-B, §1º, da Lei 11.101/2005”, afirmou a juíza.

A decisão judicial determina a suspensão, pelo prazo de 60 dias, das ações e execuções promovidas pelos credores convidados à conciliação/mediação contra as requerentes. Esse prazo será deduzido do “stay period” previsto na Lei de Recuperação e Falências, caso sobrevenha pedido de processamento de recuperação judicial ou extrajudicial.

“O deferimento da tutela cautelar antecedente permite que as empresas negociem suas dívidas de maneira ordenada, evitando a perda de ativos essenciais para a continuidade de suas operações”, conclui Jessica Farias.

Com o novo cenário econômico e as recentes mudanças legislativas, espera-se que mais empresas do setor agropecuário recorram a medidas como a antecipação do “stay period” para reorganizar suas finanças. A mediação prévia, como destaca Farias, tem se mostrado um mecanismo eficaz para evitar litígios prolongados e alcançar soluções satisfatórias para todas as partes envolvidas.

Esta decisão marca um passo importante na reestruturação financeira de empresas em crise, em especial para os produtores rurais,  oferecendo uma esperança renovada para a recuperação do setor agropecuário em Mato Grosso.