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Lei de Proteção de Dados e a adequação das empresas

A recente Lei de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/18 veio corroborar direitos fundamentais genéricos como a proteção à privacidade preconizado no artigo 5º, X, bem como a cláusula geral de proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), dentre outros dispositivos contidos na Constituição da República de 1988. Empresas de pequeno, médio e grande porte são obrigadas a se adequar à legislação a fim de não sofrer as penalidades nela previstas.

Tal legislação veio alçar o tratamento jurídico de todos os dados coletados em território nacional garantindo a privacidade e liberdade contra eventual violação de segurança que ocasione risco de exposição ou vazamento de dados. 

Com isso, as empresas terão de se comprometer à adoção de políticas de proteção de dados de seus clientes e usuários, uma vez que com o advento da LGPD, as pessoas estão muito mais exigentes com a conduta e a segurança oferecida aos seus dados.

Dessa maneira, infere-se da referida legislação que as empresas (digitais ou não) serão demasiadamente impactadas, devendo se proteger das penalidades previstas na legislação, bem como se resguardar de um eventual juízo público negativo caso não se adaptem, pois assim se mostrarão não ser confiáveis no mercado, já que não garantem a proteção de seus bancos de dados.

É importante ressaltar que as informações que são protegidas pela LDPD são aquelas que permitam a identificação de uma pessoa natural ou possibilite a sua determinação, como o nome, sobrenome, número dos documentos pessoais, e-mail, dados do cartão de crédito, dados bancários, informações médicas, localização, endereço de IP, cookies, dados potencialmente passíveis de discriminação, como a raça étnica, religião, política, orientação sexual, etc.

Para fiscalização e apuração de eventuais vazamentos de dados, foi criada a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, onde qualquer pessoa natural poderá informar a violação cometida por empresas ou entidades governamentais.

As penalidades vão desde as administrativas como advertência, multa simples de 2% do faturamento anual até o limite de 50 milhões de reais por infração, além das penalidades cíveis como a reparação por danos materiais e morais sofridos. Por fim, é importante salientar acerca da evidente publicidade negativa na mídia, efeito colateral da má-administração dos dados coletados, considerando que no mundo virtual tudo se viraliza com muita rapidez, inclusive em se tratando de empresas que agem em desacordo com a legislação pátria.

Por isso a importância de se adequar à referida legislação a fim de gerar confiabilidade aos clientes e usuários quanto aos seus dados coletados. Além do mais, a credibilidade alcançada atingirá um público maior para que o seu negócio deslanche.

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